A gestão e o armazenamento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recebem uma atenção especial no trabalho em altura. Isso se dá por conta de um simples fator: eles são essenciais para a integridade dos trabalhadores de uma obra, que diariamente se arriscam metros acima do solo para construir edificações – e até projetos complexos governamentais, como barragens – na sociedade. Você sabe, por exemplo, qual é o prazo para a troca de EPIs?
Essa dúvida paira sobre a cabeça de inúmeros empreendedores que ainda não estão familiarizados com os detalhes legais das Normas Regulamentadoras – as leis que controlam inúmeras atividades do ramo da construção civil.
É exatamente por isso que escrevi este artigo! Continue lendo para descobrir se há um prazo para a troca de EPIs e, claro, quando ele acontece.
E não perca: O que é HRN? O cálculo-chave para a segurança em altura
Qual é o prazo para a troca de EPI?
Ao contrário do que se pensa, não há uma norma que estabeleça um prazo fixo para a troca de EPIs. O que acontece é que o fabricante realiza testes de durabilidade e, com isso, estabelece um prazo de validade baseado em condições normais de uso e armazenamento – mas esse prazo não substitui a avaliação do estado do equipamento.
A substituição deve ser feita sempre que houver desgaste ou comprometimento da segurança, independentemente da validade estipulada pelo fabricante ou pelo profissional no comando da equipe!
Dito isso, apesar de nenhuma NR determinar um prazo para a troca de EPIs, as normas exigem, claro, que os equipamentos em questão estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento.

É o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) que fica responsável por avaliar os EPIs. A equipe deve inspecionar regularmente os equipamentos e definir a necessidade de substituição com base no uso real e nas condições do ambiente.
Certos equipamentos exigem ainda uma inspeção mais rigorosa devido aos riscos envolvidos; a NR 35 (Trabalho em Altura) e a NR 33 (Espaços Confinados), por exemplo, reforçam a necessidade de manutenção e substituição adequada dos EPIs utilizados nessas atividades. Para uma ideia mais concreta, vamos dar uma olhada na média de tempo necessário para trocar os seguintes:
- Cinturão de segurança tipo paraquedista – de 3 a 5 anos, dependendo do material e do fabricante, mas deve ser substituído imediatamente em caso de dano ou desgaste;
- Talabarte de segurança com absorvedor de energia – de 2 a 5 anos, variando conforme o uso e o material;
- Trava-quedas deslizante para corda – de 3 a 5 anos, mas deve ser inspecionado frequentemente;
- Mosquetão e conectores – média de 5 anos, podendo variar conforme o tipo de material e a frequência de uso;
- Cordas de segurança (linha de vida provisória) – de 3 a 5 anos, dependendo do material e das condições de uso;
- Capacete com jugular (para trabalho em altura) – aproximadamente 1 a 5 anos, dependendo do modelo e da exposição ao sol e impactos;
- Botas ou calçados de segurança — aproximadamente 6 meses;
- Luvas de pvc — entre 5 e 10 dias;
- Máscara de solda — aproximadamente 1 ano;
- Óculos de proteção — de 6 meses a 1 ano;
- Perneira de raspa — aproximadamente 2 meses;
- Protetor auricular de concha — aproximadamente 6 meses;
- Respirador de fuga com filtro — aproximadamente 1 ano.

Você sabe qual é a diferença entre EPI e EPC? Descubra aqui!
Outras obrigações legais referentes à manutenção de EPIs
No fim do dia, a estipulação de um prazo para a troca de EPI também vai depender da inspeção anual do ponto de ancoragem, que geralmente já analisa todos os componentes de um projeto de linha de vida, incluindo os EPIs de posse da equipe competente. Outras 3 considerações que você deve ter em mente são:
- O empregador precisa manter um registro das inspeções – incluindo data, estado do equipamento e recomendações.
- A NR 6 e a NR 35 exigem que os trabalhadores sejam treinados para o uso correto dos EPIs, incluindo colocação, ajuste e verificação de funcionamento. Tal treinamento também deve ser documentado.
- A conservação dos EPIs deve seguir as orientações do fabricante para evitar desgastes prematuros. Equipamentos como cintos de segurança, talabartes e cordas não podem ser guardados em locais úmidos, sujos ou expostos ao sol e produtos químicos, por exemplo.
Resumindo todos os pontos…

A decisão final sobre o prazo para a substituição de EPIs deve considerar 4 fatores:
- O prazo de validade do fabricante;
- O estado físico do equipamento;
- O tipo de atividade e a frequência de uso;
- A inspeção do SESMT ou técnico de segurança.
O descumprimento dessas obrigações pode levar a multas e penalidades para a sua empresa, além de colocar a segurança dos seus trabalhadores em risco.
Conte com a Mostaza Ancoragem para garantir uma obra eficiente em conformidade com a lei!
Ao se tratar de trabalhos em altura, nós somos uma das principais referências no mercado. Com uma vasta experiência e especialização no setor, somos reconhecidos por nossa capacidade de realizar desde projetos complexos de ancoragem até treinamentos específicos – sempre com a máxima prioridade à segurança dos trabalhadores!
Nossa atuação abrange diversos serviços, incluindo instalação de sistemas de ancoragem, resgates, manutenções em altura e até a realização de treinamentos de segurança. A Mostaza Ancoragem segue à risca as normas regulamentadoras, como a NR-35, garantindo não apenas a conformidade legal como também a implementação das melhores práticas de segurança e eficiência.

Conosco, você está escolhendo uma empresa que se dedica a fornecer soluções completas e personalizadas para a sua obra, oferecendo a garantia de um serviço realizado com qualidade e segurança, sempre no prazo! Portanto, se você busca garantir que seus projetos e operações em altura sejam realizados com máxima expertise, entre em contato conosco.