O trabalho em altura apresenta riscos elevados e requer cuidados rigorosos para proteger a integridade dos trabalhadores. Mas, afinal de contas, o que diz a NR 35 sobre trabalho em altura?
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes essenciais para que atividades em locais altos sejam executadas de forma segura e padronizada. A Mostaza Ancoragem traz hoje um guia completo para você sobre os principais pontos da NR 35 – e como essa regulamentação contribui para a segurança e eficiência das operações. Continue conosco para conferir!
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O que diz a NR 35 sobre trabalho em altura?
A NR 35 tem como foco garantir a saúde e a segurança dos profissionais envolvidos em atividades de trabalho em altura.
Suas diretrizes abarcam todas as etapas da execução das atividades, desde o planejamento até a supervisão, incluindo medidas de proteção coletiva e individual.
A quem se aplica a NR 35?
A NR 35 aplica-se a toda e qualquer atividade executada a mais de dois metros de altura, onde haja risco de queda. Em setores como construção civil, manutenção predial, e indústrias, esses procedimentos são fundamentais para minimizar riscos.
Responsabilidades da organização e dos trabalhadores
A segurança no trabalho em altura é uma responsabilidade compartilhada entre empregador e empregado. A NR 35 define obrigações para ambos, assegurando que todos os envolvidos estejam alinhados às práticas de segurança.
Responsabilidades do empregador
É responsabilidade do empregador criar um ambiente seguro e atender a todas as exigências estabelecidas pela NR 35. Essas medidas não apenas protegem a integridade física dos trabalhadores, mas também evitam riscos legais para a empresa.
Entre as principais obrigações estão:
- Implementação das medidas de proteção: Cabe à empresa adotar todas as medidas de prevenção, como o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual (EPCs e EPIs), conforme recomendado.
- Análise de Risco e Permissão de Trabalho: A Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PT) são fundamentais para identificar condições adversas e planejar adequadamente a execução das atividades.
- Supervisão e acompanhamento: A organização deve assegurar que as normas sejam cumpridas e que a documentação de segurança seja atualizada e arquivada.
- Capacitação e saúde ocupacional: Treinamentos periódicos, exames médicos e verificações de aptidão são requisitos obrigatórios para todos que realizam trabalho em altura.
Responsabilidades do trabalhador
Os trabalhadores também possuem responsabilidades para manter sua segurança e de seus colegas. Devem zelar pelo uso correto dos EPIs, seguir as normas de segurança e reportar quaisquer situações de risco.
Capacitação e autorização para trabalho em altura
Um dos pilares da NR 35 é o treinamento dos trabalhadores para garantir que estejam devidamente capacitados antes de atuar em altura. O treinamento inicial exige uma carga horária mínima de oito horas e deve abranger:
- Normas aplicáveis e análise de risco;
- Procedimentos para uso correto dos EPIs e EPCs;
- Condutas de emergência e técnicas de resgate.
Além do treinamento inicial, a NR 35 exige treinamentos periódicos de reciclagem a cada dois anos, com conteúdo teórico e prático, conduzidos por profissionais qualificados.
Planejamento e organização
Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, a empresa precisa planejar e organizar a atividade, adotando medidas para reduzir ao máximo os riscos de queda. A NR 35 propõe uma hierarquia de medidas de segurança, incluindo:
- Evitar o trabalho em altura quando houver meios alternativos de execução.
- Eliminar o risco de queda com medidas de proteção coletiva (como guarda-corpos).
- Minimizar as consequências da queda, caso ela ocorra, por meio do uso de EPIs adequados.
Além disso, a execução deve sempre considerar fatores como influências externas (condições meteorológicas, por exemplo) e ser precedida por uma análise de risco detalhada.
Sistema de proteção contra quedas
Um dos componentes fundamentais da NR 35 é o uso de sistemas de proteção contra quedas (SPCQ e SPIQ). A escolha entre os sistemas depende do tipo de atividade e dos riscos identificados na análise prévia.
- Sistema de Proteção Coletiva contra Quedas (SPCQ): Inclui barreiras como guarda-corpos e redes de proteção, ideal para áreas onde o risco de queda pode ser contido para várias pessoas.
- Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ): Utilizado em situações específicas e inclui dispositivos de retenção de queda, como cintos de segurança, talabartes e ancoragens. Esses equipamentos devem ser inspecionados regularmente e mantidos em boas condições.
Os sistemas de proteção devem ser projetados e selecionados por profissionais habilitados, considerando sempre a compatibilidade entre seus elementos para garantir eficácia e segurança.
Equipamentos de proteção e inspeções
A NR 35 exige que todo equipamento de proteção contra quedas seja certificado e submetido a inspeções periódicas. Os trabalhadores devem receber instruções claras sobre a seleção e uso desses equipamentos, além de orientação sobre como proceder em caso de falhas. A inspeção deve considerar:
- Resistência e integridade dos materiais;
- Adequação aos riscos específicos da atividade;
- Certificação e validade dos equipamentos.
Análise de risco e condições impeditivas
A análise de risco é uma etapa fundamental para identificar possíveis condições impeditivas ao trabalho, como:
- Riscos de queda de materiais: Ferramentas e objetos podem cair e machucar trabalhadores abaixo.
- Condições climáticas adversas: Como ventos fortes e chuvas, que afetam a estabilidade e segurança.
- Situações de emergência e resgate: Devem ser previamente planejadas, com equipamentos e uma equipe preparada para intervir rapidamente.
Essa análise deve ser revisada sempre que ocorrer uma alteração no ambiente de trabalho ou na equipe.
Procedimentos operacionais e permissão de trabalho
Para atividades rotineiras, os procedimentos operacionais devem ser formalizados, detalhando as diretrizes da tarefa, requisitos administrativos e medidas preventivas.
Quando se trata de tarefas não rotineiras, é exigida a emissão de uma Permissão de Trabalho (PT) específica, que só poderá ser concedida após uma análise de risco detalhada.
A PT é uma medida importante, pois sua emissão exige a verificação de todas as condições de segurança para que o trabalho ocorra de forma segura e organizada.
A importância da NR 35 para a saúde e segurança no trabalho
A NR 35 é essencial para garantir a proteção dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Ela exige que empresas invistam em planejamento, capacitação e inspeção rigorosa de equipamentos, além de uma análise constante dos riscos. Com isso, minimizam-se os riscos e garante-se um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
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