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O trabalho em altura é risco físico?

O trabalho em altura é risco físico?

Sim, o trabalho em altura é risco físico. Dada a natureza da atividade – que envolve o exercício diário acima de dois metros do solo em lugares com risco relevante de queda livre – isso não poderia ser diferente. Por ser categorizado nesses termos, esse ramo é cuidadosamente regulado no Brasil em diversas frentes da legislação, sempre visando a segurança de cada colaborador em uma equipe de obras.

Portanto, se você está planejando um projeto de construção (o que inclui desde edificações complexas até a simples manutenção de um telhado residencial), continue comigo – e saiba todos os detalhes por trás dessa logística tão importante.

Não perca: ART para trabalho em altura – o que é, normas e como obter

Por que o trabalho em altura é risco físico?

Porque sempre que um colaborador se movimenta em um telhado, ele anda sobre andaimes, estruturas metálicas ou plataformas elevadas. Ou seja, ele está constantemente exposto a forças gravitacionais que podem causar acidentes graves, incapacidade permanente ou até fatalidades.

O trabalho em altura é risco físico?
O trabalho em altura é risco físico em qualquer hipótese.

Abaixo, veja alguns exemplos e nuances que ajudam a entender esse risco:

  1. Quedas do próprio corpo: O risco mais óbvio é a queda do trabalhador. Uma queda de poucos metros já pode causar fraturas, traumatismos cranianos ou ferimentos internos graves.
  2. Quedas de objetos: Ferramentas, peças de construção ou materiais podem despencar e atingir pessoas no solo ou em outros níveis, causando acidentes sérios.
  3. Movimentos bruscos ou instabilidade: Em estruturas como vigas metálicas, telhados inclinados ou plataformas móveis, movimentos repentinos podem desequilibrar o trabalhador, gerando quedas.
  4. Fatores ambientais: Condições como vento forte, chuva, piso escorregadio ou iluminação insuficiente aumentam significativamente o risco físico.
  5. Esforço físico e fadiga: O trabalho em altura exige concentração constante e esforço físico, que, em situações de cansaço, pode resultar em perda de equilíbrio ou tomada de decisão inadequada.

Essas situações mostram que o risco físico no trabalho em altura não é apenas uma questão de “quedas”; trata-se da combinação de gravidade, movimentação, ambiente, carga de trabalho e equipamentos, todos potencialmente perigosos se não forem tratados de forma adequada!

Medidas preventivas que são obrigatórias no trabalho em altura

A própria definição da NR-35 estabelece que o trabalho em altura é risco físico; qualquer atividade realizada acima de 2 metros do solo ou em locais que apresentam risco relevante de queda livre se enquadra nessa categoria.

É justamente por isso que tal atividade exige atenção máxima e cumprimento rigoroso da legislação – envolvendo desde o planejamento da obra até a execução das tarefas, passando por treinamento adequado e uso correto de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e individual (EPIs).

Entenda as principais regras obrigatórias e recomendações técnicas que devem ser seguidas à risca:

1. Treinamento e capacitação

O primeiro passo para qualquer trabalho seguro em altura é a capacitação do trabalhador. A NR-35, em seus artigos 35.3 e 35.4, estabelece que todo profissional que atua em altura deve receber treinamento específico, abordando:

  • Técnicas corretas de movimentação e posicionamento,
  • Identificação e avaliação de riscos,
  • Uso adequado de EPIs e EPCs,
  • Procedimentos de emergência e resgate.

O treinamento não é único: é contínuo, com reciclagens periódicas para que o colaborador esteja sempre atualizado sobre novas práticas, mudanças normativas ou ajustes nos sistemas de ancoragem.

2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A NR-35 também detalha quais EPIs são obrigatórios para garantir proteção física durante o trabalho em altura. Entre os principais estão:

  • Trava-quedas retrátil ou talabarte com absorvedor de energia (art. 35.4.4 e 35.4.5), que limita a velocidade e a distância de queda;
  • Cinto de segurança tipo paraquedista, que distribui a força da queda pelo corpo;
  • Capacete com jugular, para proteger a cabeça de impactos;
  • Calçados antiderrapantes e confortáveis, que garantem estabilidade ao caminhar sobre superfícies inclinadas ou irregulares.

Esses equipamentos não só são obrigatórios por lei, mas também são parte de um sistema integrado de proteção, funcionando em conjunto com os EPCs para reduzir os impactos em caso de queda.

O trabalho em altura é risco físico?

3. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)

Enquanto os EPIs protegem o indivíduo, os EPCs protegem todos no local de trabalho. A NR-35 exige que a empresa implemente medidas coletivas sempre que possível, priorizando a prevenção de quedas antes da necessidade de equipamento individual. Entre os principais EPCs estão:

  • Linhas de vida horizontais ou verticais, que permitem movimento seguro do trabalhador sem desconexão do sistema;
  • Pontos de ancoragem certificados, que servem como fixação confiável para os troles e trava-quedas;
  • Trole para linha de vida, que garante mobilidade contínua e segura ao longo da linha de vida;
  • Guarda-corpos, redes de proteção e plataformas seguras, que reduzem o risco de queda em áreas de circulação ou bordas.

A NBR 16325 detalha os critérios técnicos de cada um desses elementos, incluindo resistência mínima, dimensionamento e inspeção periódica.

4. Inspeção e manutenção

A segurança em altura não termina com a instalação dos equipamentos. Tanto os EPIs quanto os EPCs devem ser inspecionados antes de cada uso e periodicamente por profissionais qualificados, conforme NR-35, art. 35.6. Componentes desgastados, danificados ou fora das especificações devem ser imediatamente substituídos, garantindo que todo o sistema continue eficiente e seguro.

5. Planejamento das atividades

Antes de iniciar qualquer atividade em altura, é necessário elaborar um planejamento detalhado:

  • Mapa de risco, identificando pontos críticos, trajetos de movimentação e áreas de maior perigo;
  • Definição de pontos de ancoragem e rotas de deslocamento seguro;
  • Procedimentos de resgate em caso de emergência;
  • Avaliação das condições ambientais, como vento, chuva, iluminação e temperatura, para decidir se a atividade pode ser realizada naquele momento.

O planejamento não só cumpre a lei, mas também evita improvisações perigosas, reduzindo acidentes e aumentando a produtividade.

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About Cícero Moraes

Sou engenheiro de segurança do trabalho com mais de 12 anos de experiência em gestão de risco, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Minha trajetória é marcada pela dedicação em criar ambientes de trabalho seguros e eficientes. Ao longo dos anos, desenvolvi e implementei estratégias robustas para identificar e mitigar riscos, além de liderar treinamentos que promovem uma cultura de prevenção e conscientização sólida de segurança em altura. Comprometido em transformar a segurança no ambiente de trabalho e com as melhores práticas durante a execução das atividades, estou sempre buscando soluções inovadoras e eficazes para garantir a integridade e o bem-estar da equipe, por meio de boas práticas com o uso e a conservação dos EPIs.

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