A segurança do trabalho em altura é assegurada por um conjunto de medidas legislativas que visam, acima de tudo, proteger a saúde e a vida dos colaboradores que exercem qualquer atividade que haja risco de queda a partir de dois metros do chão. Esse ramo abrange desde um canteiro de obras e consertos de telhados até barragens em construção e manutenções em redes elétricas – cada um tendo normas gerais e específicas que devem ser seguidas pela empresa responsável para evitar problemas com a lei.
No artigo de hoje, veja quais são os 5 principais pontos que formam o respaldo de segurança do trabalho em altura – e como nós aqui da Mostaza podemos te ajudar.
Leia também: Um guia básico para trabalhar em altura com segurança
Segurança do trabalho em altura: os 5 fatores que protegem o trabalhador
A segurança do trabalho em altura não é só um conjunto de regras – é a diferença entre um dia de trabalho produtivo e um acidente que pode mudar vidas para sempre. No Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, quedas de altura estão entre as três principais causas de morte no setor da construção. Muitas delas poderiam ter sido evitadas com medidas simples e obrigatórias pela lei.
É a famosa NR-35 (Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura) que define que qualquer atividade realizada a partir de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, exige planejamento, equipamentos e procedimentos adequados. Quando essa norma não é seguida, o empregador pode sofrer multas que chegam a dezenas de milhares de reais, embargos, interdições e até responsabilização criminal em casos de morte ou lesão grave.

Agora, vamos ao assunto principal: os cinco pilares que sustentam a segurança do trabalho em altura – e como a Mostaza garante cada um deles para que você durma tranquilo sabendo que sua obra está dentro da lei.
1. EPIs e EPCs
A NR-35 exige o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para eliminar ou reduzir os riscos de queda.
EPIs, como o nome sugere, protegem cada trabalhador individualmente. Exemplos incluem:
- Cinturão de segurança tipo paraquedista (NR-35, item 35.5.5);
- Talabarte com absorvedor de energia;
- Capacete com jugular;
- Botas antiderrapantes e luvas isolantes (quando aplicável).
EPCs, por outro lado, protegem todos que estão expostos ao risco no ambiente. Exemplos incluem:
- Linha de vida horizontal ou vertical;
- Guarda-corpos e rodapés;
- Redes de proteção.
Mas não para por aí. A própria NR-35 e a NR-6 determinam que todo equipamento seja inspecionado periodicamente e substituído em caso de dano. Isso inclui revisões anuais documentadas em laudos (mais sobre isso em breve), teste de arrancamento (NR-35 + ABNT NBR 16325-1) para pontos de ancoragem e até mesmo testes elétricos (NR-10) para trabalhos próximos a redes energizadas.
2. Análise de risco
Antes de começar qualquer atividade em altura, a NR-35 exige uma Análise de Risco (AR) detalhada. Ela identifica todos os perigos, avalia a gravidade e estabelece as medidas de controle.
O que é considerado:
- Riscos típicos: queda de pessoas, queda de ferramentas, ruptura de estrutura
- Riscos adicionais: vento forte, chuva, baixa luminosidade, superfícies escorregadias
- Riscos específicos: eletricidade (NR-10), produtos químicos (NR-20), espaços confinados (NR-33)
Exemplo simplificado de tabela de AR:
Risco identificado | Probabilidade | Gravidade | Medida de controle |
Queda de 5 m | Alta | Grave | Linha de vida + EPI |
Vento acima de 40 km/h | Média | Grave | Suspender atividade |
Choque elétrico em rede 220V | Alta | Grave | Desenergização + NR-10 |
3. Cálculo do fator de queda

O fator de queda é uma fórmula que determina a severidade de uma queda e influencia na escolha dos EPIs – e a NR-35 exige que ele seja considerado no planejamento. A fórmula básica é a seguinte:
FQ = Altura da queda / Comprimento do talabarte (trava-quedas)
- Fator 0: Ancoragem acima da cabeça → menor impacto
- Fator 1: Ancoragem na altura da cintura
- Fator 2: Ancoragem na altura dos pés → impacto crítico (a evitar sempre)
Isso importa porque um fator de queda alto aumenta a força de impacto no corpo e no sistema de ancoragem. Equipamentos com o absorvedor de energia (NR-35, item 35.5.6), por exemplo, reduzem esse impacto e salvam vidas.
4. Treinamento por profissional capacitado
A NR-35 é clara: ninguém pode trabalhar em altura sem treinamento prévio ministrado por instrutor qualificado.
Carga horária mínima: 8 horas (teórico + prático)
Validade: 2 anos (com reciclagem obrigatória ou antes, se houver mudança no procedimento ou ocorrência de acidente)
Conteúdo obrigatório (NR-35, item 35.3.2):
- Planejamento e organização do trabalho;
- Riscos e condições impeditivas;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual;
- Condutas em situações de emergência e no resgate.
5. Certificação e laudo técnico
Isso aqui serve como o “carimbo final” que comprova que tudo foi instalado, inspecionado e está de acordo com a lei – ou seja, que todos os itens previamente discutidos aqui foram atendidos. A certificação vem acompanhada de:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por engenheiro habilitado (Lei 5.194/66)
- Laudo técnico com resultado dos testes de arrancamento, inspeções elétricas, verificação de EPIs/EPCs
- Registro de treinamento e certificação dos trabalhadores
- Plano de emergência e resgate validado
Lembre-se: sem essa documentação, a empresa fica vulnerável a autuações, mesmo que todos os equipamentos estejam presentes!

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