O engenheiro responsável pela segurança do trabalho é conhecido como PLH – sigla para Profissional Legalmente Habilitado. O seu papel é inestimável em diversas áreas de atividade que apresentem risco considerável à saúde física dos colaboradores de um local sistematizado, evitando que haja acidentes incapacitantes e até fatais no ambiente rotineiro de trabalho. É justamente por isso que a sua participação é obrigatória por lei na inspeção, planejamento e montagem de inúmeros equipamentos de proteção.
Neste artigo, descubra tudo sobre a função geral do PLH e as normas que o regulam em território brasileiro, especialmente no contexto de trabalho em altura.
Leia também: 5 fatores que garantem a segurança do trabalho em altura
O que é PLH?
De forma direta, o Profissional Legalmente Habilitado (PLH) é todo aquele que possui registro em conselho de classe profissional (como CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e tem atribuição legal para projetar, calcular, verificar e atestar a segurança de sistemas, estruturas ou processos.

Em outras palavras, quando se trata do PLH, não basta ser engenheiro ou arquiteto; é necessário ter atribuição reconhecida pelo conselho da categoria para desempenhar determinada atividade. Dependendo do tipo de sistema e do risco envolvido, podem atuar como PLH os seguintes profissionais:
- Engenheiros Civis: verificação estrutural de edifícios, lajes, vigas e pilares que receberão sistemas de ancoragem.
- Engenheiros Mecânicos: análise de cargas, resistência de materiais e esforços transmitidos por dispositivos de segurança.
- Engenheiros de Segurança do Trabalho: integração das soluções de engenharia com a legislação de segurança ocupacional.
- Arquitetos: quando as atribuições profissionais permitirem a análise da estrutura em que será instalada a proteção.
Na prática, o PLH está presente em diversos ramos: construção civil, indústria petroquímica, manutenção industrial, telecomunicações, mineração, energia eólica e, claro, qualquer atividade que envolva trabalho em altura.
Normas que regulam o Profissional Legalmente Habilitado
Como mencionado no início, a atuação do PLH não é arbitrária. No Brasil, ela é definida e limitada por normas técnicas e regulamentadoras, justamente por atuar em algo tão importante como a vida humana. As principais incluem as seguintes:
- Conselhos profissionais (CREA e CAU): estabelecem quais atribuições cada engenheiro ou arquiteto pode exercer.
- NR-35 – Trabalho em Altura: determina que todo trabalho acima de 2 metros deve adotar medidas de proteção, e que a análise estrutural de pontos de ancoragem seja feita por um PLH.
- NBR 16325-1 e 16325-2: regulam dispositivos de ancoragem, estabelecendo ensaios de resistência, durabilidade e formas de instalação.
- NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: reforça a obrigatoriedade de sistemas de proteção coletiva e individual.
Essas últimas consolidam a imensa e indispensável atuação do PLH no trabalho em altura – que é o foco do nosso tema de hoje.
Conheça o papel do PLH no trabalho em altura

No contexto do trabalho em altura – ou seja, qualquer atividade realizada acima de dois metros do solo em locais onde há risco de queda – o PLH é a autoridade técnica responsável por transformar o risco em segurança planejada. Ele não apenas “assina” o projeto, mas atua em todas as fases, desde a concepção até a manutenção. Veja só:
1. Planejamento do sistema
Antes da instalação de qualquer dispositivo, o PLH realiza um estudo prévio da estrutura, fazendo coisas como:
- Verificar o material (concreto, aço, madeira, alvenaria).
- Identificar os pontos de maior resistência para receber cargas.
- Analisar o tipo de atividade que será realizada (manutenção predial, montagem industrial, acesso por cordas).
Com base nesses fatores, ele define qual sistema de proteção é mais adequado: pontos de ancoragem individuais, linhas de vida horizontais, linhas de vida verticais, trilhos rígidos ou soluções mistas.
2. Dimensionamento e compatibilidade
Cada equipamento de proteção contra quedas – como talabartes, trava-quedas e linhas de vida – gera esforços significativos em caso de queda. O PLH precisa:
- Calcular as forças máximas transmitidas à estrutura (geralmente de 12 kN a 15 kN em uma queda livre).
- Confirmar que a estrutura tem capacidade de carga suficiente para absorver esses esforços.
- Emitir recomendações técnicas sobre reforços, quando necessário.
É aqui que a NBR 16325-1 e 2 se conecta à NR-35: enquanto a NBR certifica que o dispositivo é seguro, o PLH garante que a estrutura que vai recebê-lo também é segura.
3. Instalação supervisionada
O PLH pode acompanhar ou orientar a instalação para garantir que os pontos de ancoragem sejam fixados conforme especificações técnicas. Isso evita improvisos comuns, como usar chumbadores inadequados ou instalar dispositivos em áreas frágeis da estrutura.
4. Validação documental
Após a instalação, o PLH emite um laudo técnico ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento exigido em auditorias e fiscalizações. Esse registro formaliza que o sistema atende às normas vigentes e dá respaldo jurídico à empresa.
5. Inspeções periódicas
O papel do PLH não se encerra no projeto inicial. A NR-35 exige inspeções regulares de sistemas de proteção em altura, como explico em detalhes neste outro artigo. Ele é o responsável por inspecionar:
- A integridade dos pontos de ancoragem;
- As condições da estrutura de suporte;
- A necessidade de substituição ou reforço.
Em resumo, sem o PLH não existe segurança validada em altura – apenas suposições. Por conta disso, é preciso estar em conformidade com a lei para evitar sanções e multas decorrentes da falta de expertise.

Consequências legais enfrentadas pela ausência do PLH
Ignorar a presença do profissional em projetos de proteção contra quedas não é apenas descuido técnico, mas um descumprimento legal com graves repercussões.
- Multas administrativas: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas que variam de R$400 a R$6.700 por infração, de acordo com a Portaria SIT n.º 290/1997 e suas atualizações. Em obras de médio e grande porte, as penalidades se multiplicam por empregado exposto, podendo chegar a valores muito altos.
- Embargo e interdição da obra: Se constatado que não há sistemas de ancoragem projetados ou validados por PLH, a obra pode ser embargada (paralisação total) ou interditada (paralisação parcial) até a regularização. Isso gera atrasos, custos adicionais e perda de credibilidade com clientes.
- Responsabilidade civil: Em caso de acidente, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos materiais (tratamento médico, pensão vitalícia, etc) e até indenização por danos morais e estéticos aos trabalhadores e familiares. Esses valores, em processos judiciais, frequentemente superam milhões de reais.
- Responsabilidade criminal: A ausência do PLH pode enquadrar o empregador ou responsável técnico nos crimes de lesão corporal culposa, homicídio culposo em caso de óbito e infração à legislação trabalhista.
- Riscos financeiros e reputacionais: Por fim, além de multas e processos, a ausência do PLH pode aumentar os prêmios de seguro da empresa, comprometer contratos com clientes que exigem comprovação de conformidade e, claro, afetar a imagem da marca perante o mercado, fornecedores e trabalhadores, algo dificilmente reversível.
Leia também: Qual EPI é específico para trabalho em altura?
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