Segundo a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), toda atividade realizada acima de dois metros do solo, havendo risco de queda, é considerada trabalho em altura. Mas não é só isso que você deve saber: existem diversas regras nesse ramo profissional para proteger a vida de cada colaborador envolvido em um projeto de obras, das mais simples às mais complexas. Nesse caso, entender as principais normas para o trabalho em altura não é um diferencial – mas uma obrigação.
Hoje, explico em detalhes as normas para o trabalho em altura que devem ser respeitadas acima de tudo, de modo que você esteja em conformidade com as nuances legais e preserve a produtividade da sua equipe.
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Por que o trabalho em altura é tão regulado no Brasil?
Porque as quedas continuam entre as principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente profissional. E o risco não está apenas nas grandes obras com dezenas de trabalhadores simultaneamente expostos: ele também aparece na manutenção de um telhado industrial, na inspeção de uma cobertura metálica ou na troca de equipamentos em altura dentro de uma planta fabril.
O problema é que, quando ocorre uma falha, ela raramente é pequena. Uma queda envolve múltiplos fatores: estrutura, ponto de ancoragem, EPI, instalação, treinamento, planejamento e resgate. Basta um único elo mal dimensionado para comprometer todo o sistema.

É justamente por isso que o Brasil construiu um conjunto robusto de Normas Regulamentadoras (NRs) e normas técnicas da ABNT. Elas não existem para burocratizar a operação – mas para garantir que cada etapa, do planejamento à execução, seja conduzida com critérios técnicos claros, responsabilidade legal e controle de riscos.
Agora, vamos às normas que realmente estruturam o trabalho em altura no país.
As 7 principais normas para o trabalho em altura
De forma geral, sete normas formam o núcleo legal e técnico do trabalho em altura no Brasil. Elas se dividem entre obrigações legais (NRs) e normas técnicas de desempenho (NBRs).
| Norma | O que regula |
| NR-35 | Gestão e execução do trabalho em altura |
| NR-06 | Uso e controle de EPIs |
| NR-18 | Segurança na construção civil |
| NBR 16325 | Dispositivos de ancoragem |
| NBR 14626 | Trava-quedas deslizantes |
| NBR 15836 | Cinturão tipo paraquedista |
| NBR 15837 | Talabartes e absorvedores de energia |
1. Ministério do Trabalho e Emprego NR-35
A NR-35 é a base legal da atividade. Ela define:
- O que é trabalho em altura (acima de 2 metros com risco de queda)
- Responsabilidades do empregador e do trabalhador
- Exigência de treinamento específico
- Planejamento e análise de risco
- Medidas de proteção coletiva e individual
- Procedimentos de emergência e resgate
Sem cumprir a NR-35, não há conformidade legal – independentemente da qualidade dos equipamentos utilizados.

2. Ministério do Trabalho e Emprego NR-06
A NR-06 regulamenta todos os EPIs no Brasil. Ela determina que:
- Todo EPI deve possuir Certificado de Aprovação (CA) válido
- O empregador deve fornecer gratuitamente os equipamentos
- É obrigatória a orientação e treinamento para uso correto
- Deve haver controle e registro de entrega
Ou seja: não basta que o equipamento atenda a uma norma técnica – ele precisa estar regularizado perante o órgão competente.
3. Ministério do Trabalho e Emprego NR-18
Quando o trabalho em altura ocorre em obras, a NR-18 entra em cena. Ela trata de:
- Guarda-corpos e proteções periféricas
- Plataformas de trabalho
- Redes de proteção
- Organização e segurança do canteiro
Aqui falamos principalmente de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), que devem ser priorizados antes da adoção de medidas individuais.
4. ABNT NBR 16325
Essa norma é central para qualquer sistema de proteção contra quedas. Ela classifica os dispositivos de ancoragem em tipos (A, B, C, D e E) e estabelece requisitos de:
- Projeto
- Ensaios de resistência
- Instalação
- Inspeção
- Documentação técnica
É ela que garante que os pontos de ancoragem e linhas de vida suportem as cargas previstas em uma eventual queda.

5. ABNT NBR 14626
Regula os dispositivos que se deslocam ao longo de linhas flexíveis. Essa norma é essencial para controlar:
- Funcionamento automático do travamento
- Resistência estrutural
- Desempenho em ensaios de queda
O trava-quedas é o componente que atua diretamente no momento crítico – e precisa funcionar com precisão absoluta.
6. ABNT NBR 15836
O cinturão é o EPI que conecta o trabalhador ao sistema. A norma define:
- Pontos de ancoragem dorsal e frontal
- Resistência mínima
- Requisitos ergonômicos
- Ensaios de desempenho
Ele precisa distribuir adequadamente as forças no corpo e garantir retenção segura em caso de queda.
7. ABNT NBR 15837
Essa norma trata do controle da força transmitida ao trabalhador. Ela regula:
- Talabartes simples e duplos
- Absorvedores de energia
- Limites de força gerada durante a retenção de queda
O objetivo é evitar que o impacto ultrapasse níveis que possam causar lesões graves.
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Como você viu, as normas para o trabalho em altura envolvem muito mais do que escolher um bom equipamento. Ele exige integração entre normas legais, normas técnicas, projeto estrutural, análise de risco, instalação adequada e documentação completa.
Qualquer falha nesse conjunto pode resultar em:
- Autuações
- Interdições
- Responsabilidade civil e criminal
- Acidentes graves
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