Quando falamos em segurança no trabalho em altura, normalmente pensamos nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – como cintos e talabartes. Mas existe outro protagonista igualmente indispensável que garante estabilidade, acesso e proteção para todos os trabalhadores: o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC).
Entre os EPCs mais importantes e versáteis do setor, a plataforma para trabalho em altura se destaca. Ela é o ponto de partida físico para que toda operação possa acontecer com segurança – uma estrutura robusta e inteligente que sustenta, protege e permite o uso correto dos demais dispositivos, como linhas de vida e pontos de ancoragem.
Neste artigo, vou te mostrar o que é exatamente essa plataforma, onde ela é aplicada, quais normas a regulamentam e como nós podemos te ajudar a implementá-la com máxima eficiência e segurança.
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O que é a plataforma para trabalho em altura? Vantagens e tipos
A plataforma para trabalho em altura é um equipamento de proteção coletiva projetado para oferecer acesso, sustentação e estabilidade aos profissionais que realizam tarefas acima do nível do solo.

Ela funciona como uma base segura de operação, reduzindo o risco de quedas e garantindo condições ideais para o desempenho da atividade – seja em uma obra, em uma indústria ou durante a manutenção de fachadas e coberturas. No sistema completo de segurança, a plataforma atua como um componente estrutural essencial para:
- Sustentar o trabalhador e seus equipamentos;
- Permitir a instalação de linhas de vida horizontais ou verticais;
- Servir de apoio para ferramentas e materiais;
- E criar uma área de trabalho controlada, onde o risco de queda é drasticamente reduzido.
Em outras palavras, ela é o “terreno seguro” em ambientes onde o solo está longe dos pés do trabalhador. É justamente por isso que existem diferentes tipos de plataformas, cada uma com uma função específica de acordo com o projeto, o tipo de acesso e a mobilidade desejada. Veja só:
- Plataforma fixa: instalada permanentemente em estruturas industriais, mezaninos, passarelas técnicas ou áreas de manutenção. Ideal para operações contínuas e locais de difícil acesso.
- Plataforma suspensa: também chamada de balancim, é muito usada em obras verticais e serviços de fachada. Pode ser manual ou motorizada e ajustável conforme a altura necessária.
- Plataforma elevatória móvel (PEMT): autopropelida, é bastante utilizada em manutenção predial, elétrica e industrial. Pode ter base articulada, telescópica ou tesoura, conforme o alcance desejado.
- Andaimes modulares ou fachadeiros: estruturas metálicas desmontáveis que formam plataformas temporárias em construções e reformas. São as soluções mais comuns em canteiros de obras.
Independentemente do tipo, todas as plataformas devem ser projetadas e dimensionadas de forma a garantir estabilidade, resistência e compatibilidade com os demais sistemas de segurança.
Aplicações da plataforma para trabalho em altura
As plataformas estão presentes em praticamente todos os cenários onde há risco de queda – e são indispensáveis em diversas fases de construção, manutenção e inspeção.

Elas são frequentemente encontradas em:
- Obras civis e industriais (edificações, galpões e silos);
- Manutenção predial e limpeza de fachadas;
- Instalações elétricas, hidráulicas e de climatização;
- Linhas de produção e plantas industriais;
- Ambientes portuários e petroquímicos;
- Montagem e desmontagem de estruturas metálicas.
Além de facilitar o acesso, a plataforma também contribui para a eficiência operacional: ela permite que os trabalhadores se movimentem com mais liberdade, usem ferramentas com segurança e mantenham uma postura ergonômica – reduzindo fadiga, erros e o risco de acidentes.
Normas que regulam a plataforma para trabalho em altura
Assim como qualquer outro equipamento utilizado em altura, as plataformas são rigorosamente regulamentadas por lei. O cumprimento das normas garante que cada estrutura seja projetada, instalada e utilizada dentro dos padrões de segurança exigidos.
Entre as principais normas aplicáveis, posso citar:
NR-18
Define as regras para montagem, uso e desmontagem de andaimes e plataformas, além de exigir que todos os equipamentos coletivos sejam dimensionados por profissional habilitado.
NR-35
Determina que qualquer atividade executada acima de 2 metros do solo, com risco de queda, deve incluir medidas de proteção coletiva (como plataformas e guarda-corpos) antes da utilização de EPIs.
ABNT NBR 6494
Estabelece critérios técnicos de projeto, materiais, resistência, ancoragem e inspeção das plataformas de trabalho.
ABNT NBR 16710
Define os requisitos de segurança, ensaios e procedimentos de manutenção para equipamentos autopropelidos.
NR-12
Aplica-se às plataformas motorizadas, garantindo que os comandos, dispositivos de parada e proteções sejam seguros e compatíveis com o ambiente de uso.
Em resumo, essas normas existem para garantir a integridade do trabalhador e a confiabilidade da estrutura. Por isso, escolher empresas certificadas e especialistas em trabalho em altura não é apenas uma boa prática – é uma exigência legal.

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