A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento oficial emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que formaliza quem é o responsável técnico por uma obra, serviço ou projeto de engenharia. No Brasil, a ART para trabalho em altura é obrigatória em praticamente todas as etapas que envolvem planejamento, instalação, certificação e manutenção dos sistemas de segurança, que incluem linhas de vida, pontos de ancoragem, escadas marinheiro, plataformas e outros EPCs e EPIs integrados.
Sendo um dos pilares para assegurar a rotina tranquila dos colaboradores, bem como a conformidade legal de uma construção, é importante conhecer todos os detalhes por trás dessa certificação. Continue lendo para entender o que precisa constar no documento, quais normas o regulamentam e como obter sua ART com total segurança e respaldo técnico.
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O que deve constar no ART para trabalho em altura?
Mais do que uma simples exigência legal, a ART representa credibilidade e segurança. Ela é o elo que garante que cada estrutura instalada foi projetada, executada e inspecionada por um profissional habilitado e registrado junto ao CREA da sua região, amparando tanto a empresa quanto os trabalhadores.

Esse documento não serve apenas para “dizer quem é o responsável”, no entanto; ele precisa detalhar o escopo exato da atividade e os riscos envolvidos. Por isso, uma ART de trabalho em altura deve conter:
- Identificação completa do profissional responsável (engenheiro ou técnico registrado no CREA);
- Dados da empresa contratante e contratada, quando houver;
- Descrição precisa dos serviços executados, como:
- Projeto de linha de vida;
- Instalação de pontos de ancoragem;
- Montagem de plataformas ou escadas marinheiro;
- Certificação de sistemas de proteção contra quedas;
- Treinamento NR-35 ministrado por engenheiro de segurança;
- Local e data de execução dos serviços;
- Indicação da norma técnica ou legislação aplicável (como NR-35, NR-18, NBR 16325-1 e outras);
- Assinatura digital do profissional e registro no CREA correspondente.
Em resumo, a ART é o documento que diz o que será feito, por quem e sob qual base técnica e legal. É o que assegura que o trabalho não apenas será executado, mas também auditado, rastreado e validado conforme a legislação.

Normas que regulam ART para trabalho em altura
A Anotação de Responsabilidade Técnica é regulamentada pela Lei nº 6.496/1977, que torna obrigatória sua emissão para todo serviço técnico de engenharia. Mas, no caso específico do trabalho em altura, ela está conectada a um conjunto de normas que garantem a integridade dos sistemas e a segurança dos trabalhadores. Confira:
| Norma / Regulamentação | Descrição | Relação com a ART |
| Lei nº 6.496/1977 | Institui a obrigatoriedade da ART para todos os serviços técnicos de engenharia. | Base legal da ART. Nenhum projeto pode ser executado sem este registro. |
| NR-35 (Trabalho em Altura) | Estabelece requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura. | Exige que os sistemas sejam projetados e supervisionados por profissionais habilitados. |
| NR-18 (Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção) | Define obrigações sobre segurança no canteiro de obras. | Determina que estruturas temporárias, como plataformas e andaimes, sigam projeto com ART. |
| NBR 16325-1 / 2 | Define requisitos e métodos de ensaio para sistemas de ancoragem. | Base técnica usada para projetos e certificações com ART. |
| NBR 6494 (Andaimes) | Regulamenta os requisitos de dimensionamento e instalação de andaimes. | ART deve comprovar que o projeto segue os parâmetros da norma. |
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Passo a passo para obter a Anotação de Responsabilidade Técnica

Vamos reiterar aqui: a ART deve ser emitida antes da execução dos serviços em altura. Esse documento deve cobrir toda a responsabilidade técnica de:
- Projetos de ancoragem e linha de vida;
- Instalação de sistemas de proteção contra quedas;
- Inspeção e certificação de dispositivos de segurança;
- Montagem de plataformas, andaimes e estruturas temporárias;
- Emissão de relatórios técnicos e laudos de conformidade;
- Treinamentos e capacitações de trabalho em altura (NR-35), quando ministrados por engenheiros de segurança.
Ou seja: toda vez que um equipamento ou estrutura de altura é projetado, instalado ou avaliado, alguém precisa assumir formalmente a responsabilidade técnica – e é isso que a ART faz. Abaixo, separei um breve panorama de como isso acontece na prática:
- Definição do escopo técnico: Antes de qualquer emissão, o engenheiro define exatamente o que será realizado: se é um projeto de ancoragem, instalação de linha de vida, inspeção ou treinamento.
- Preenchimento e registro da ART no CREA: O responsável técnico acessa o sistema do CREA (como o CREA-SP Online ou CREA-RJ Serviços Digitais) e preenche os dados da obra, contratante e natureza do serviço.
- Pagamento da taxa e validação do registro: Cada ART possui uma taxa administrativa variável por estado. Após o pagamento, o documento é validado e ganha número oficial no sistema.
- Execução do serviço: Com a ART emitida, o serviço pode ser executado com respaldo legal. Esse documento deve acompanhar toda a documentação técnica e ser arquivado pela empresa.
- Entrega do relatório técnico e encerramento: Ao final do serviço, o engenheiro responsável emite um relatório técnico (ou laudo de conformidade), comprovando que a execução seguiu as normas e especificações indicadas na ART.
Em caso de fiscalização, a ART e o relatório técnico são os dois principais comprovantes de que o trabalho foi feito dentro dos padrões exigidos por lei.
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