Visando à saúde individual e segurança coletiva de uma equipe de trabalhadores, a NR-18 na construção civil é apenas uma das inúmeras legislações vigentes seguidas a rigor em obras e demais atividades em altura no Brasil. Se você nos acompanha há algum tempo ou já está inserido na área, deve saber que ela atua em conjunto com outras normas de natureza semelhante (como a NR-6 e a NR-35), então conhecer cada detalhe de suas obrigações é de e.
Continue por aqui para ler em primeira mão o que impõe a NR-18 na construção civil brasileira – bem como a importância de contar com uma empresa especializada nos seus futuros projetos, de modo que esteja sempre em conformidade com a lei e atinja resultados de qualidade.
Leia também: Altura da linha de vida – como fazer o cálculo correto?
O que é a NR-18 – e onde ela é aplicável?
A NR-18 é a Norma Regulamentadora responsável por estabelecer diretrizes administrativas, organizacionais e de planejamento que garantem condições seguras e saudáveis para as atividades da indústria da construção. Ela se aplica a absolutamente todos os tipos de obras e serviços correlatos: desde pequenas reformas até edificações de grande porte, passando por demolição, escavação, fundações, estruturas, acabamentos e quaisquer tarefas que envolvam canteiros de obras e frentes de trabalho.

Diferente de outras normas focadas especificamente em EPCs e EPIs, a NR-18 funciona como uma espinha dorsal das boas práticas de segurança na construção civil. Ela organiza o ambiente de trabalho como um todo: desde o layout do canteiro até procedimentos de uso de equipamentos, incluindo medidas coletivas, documentação obrigatória e responsabilidades de contratantes e empregados.
Além disso, a NR-18 na construção civil dialoga diretamente com outras normas fundamentais que já citei aqui no blog, tais como:
- NR-6, que define regras para Equipamentos de Proteção Individual;
- NR-35, que trata do trabalho em altura;
- NR-1, que estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório também na construção civil;
- NR-12, que regula máquinas e equipamentos usados no canteiro.
Portanto, compreender a NR-18 significa entender como estruturar um canteiro seguro e eficiente em todas as etapas da obra.
O que mudou desde 2020
A grande revisão da NR-18, consolidada a partir de 2020 e vigente em 2025, tornou a norma mais clara, objetiva e alinhada ao PGR. Algumas das mudanças mais importantes foram:
- Substituição do PCMAT pelo PGR da construção: O antigo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) deixou de existir. Agora, toda obra precisa do PGR, previsto na NR-1, o que deu mais padronização, flexibilidade e foco na gestão contínua de riscos.
- Foco maior em planejamento: A nova NR-18 enfatiza que a segurança começa antes da obra propriamente dita. Isso significa planejar previamente acessos, proteções coletivas, áreas de circulação, sistemas de ancoragem, escadas e dispositivos de retenção de queda.
- Reestruturação completa dos itens: A norma foi reorganizada em capítulos temáticos, deixando as exigências mais claras e de fácil consulta – um ponto crítico para engenheiros, técnicos de segurança e empresas que atuam com projetos em altura.
- Reforço nas responsabilidades: A atualização torna explícito que contratante, contratada e trabalhadores possuem responsabilidades definidas – especialmente nas orientações sobre uso de equipamentos, supervisão e medidas de prevenção.
- Maior alinhamento com tecnologia e soluções modernas: A norma ficou mais aberta à utilização de sistemas modernos de proteção, como linhas de vida projetadas, pontos de ancoragem certificados, andaimes industrializados, escadas metálicas modulares e dispositivos antirruído e antivibração mais eficiente.

NR-18 na construção civil: principais obrigações
Certo – agora é a hora de visualizar de forma objetiva quais são as principais obrigações que a NR-18 impõe aos canteiros de obra. A tabela que separei abaixo resume os pontos centrais que devem ser observados pelo empregador, pela equipe técnica e por todos os responsáveis pelo planejamento e execução de atividades em altura.
Veja só:
| Área de Aplicação | Principais Obrigações Definidas pela NR-18 na Construção Civil |
| Organização do canteiro | Planejamento do layout; áreas de vivência adequadas; sanitários; iluminação e ventilação suficientes; proteção de instalações elétricas; circulação segura e sinalização clara. |
| Acessos e circulação | Escadas, rampas, passarelas e plataformas devem seguir dimensões mínimas, possuir guarda-corpos e ser instaladas de forma segura, conforme projeto da obra. |
| Proteções coletivas contra queda | Instalação de guarda-corpos, rodapés, redes de proteção, plataformas primárias e secundárias, conforme o risco previsto no PGR. |
| Trabalho em altura (integração com NR-35) | Uso obrigatório de EPCs e EPIs adequados; projetos e validação de sistemas de ancoragem; linhas de vida dimensionadas; talabartes com absorvedor; treinamentos e supervisão. |
| Sistemas de ancoragem | Instalação e uso conforme projeto técnico; atendimento às normas ABNT NBR 16325-1 e 16325-2; inspeção periódica; registro e rastreabilidade dos componentes. |
| Andaimes | Somente andaimes industrializados ou projetados; montagem e desmontagem por trabalhador competente; fixação e estabilização adequada; livre acesso; inspeções diárias. |
| Equipamentos de elevação e movimentação | Regras específicas para elevadores de obra, gruas, guinchos e plataformas elevatórias; manutenção documentada e operadores capacitados. |
| Documentação obrigatória | PGR atualizado; inventário de riscos; Permissões de Trabalho quando aplicáveis; registros de inspeção; certificados de treinamento; ART/RT para estruturas projetadas, como linhas de vida e andaimes. |
| Capacitação e treinamento | Treinamento obrigatório para atividades de risco; conteúdo conforme NR-35 para trabalho em altura; registros formais e reciclagens periódicas. |
A importância de contar com uma empresa especializada para planejar e montar projetos em altura
Com tantas exigências normativas e especificações técnicas, a segurança do trabalho em altura não pode – e não deve – ser tratada como improviso ou “achismo”. A NR-18 deixa claro que o planejamento adequado é a melhor forma de prevenir acidentes, garantir produtividade e manter a obra em conformidade com a lei.

É nesse cenário que empresas especializadas como a Mostaza Ancoragem fazem toda a diferença.
Uma equipe experiente como a nossa garante, por exemplo:
- análise precisa dos riscos do canteiro;
- desenvolvimento de projetos de linha de vida sob medida;
- instalação correta de pontos de ancoragem;
- escolha de equipamentos certificados e adequados ao tipo de obra;
- elaboração e apoio no PGR;
- montagem segura de plataformas e estruturas de acesso;
- documentação completa e rastreável;
- adequação plena à NR-18 na construção civil, bem como à NR-35 e às normas técnicas ABNT.
Além de atender às obrigações legais, isso reduz retrabalho, evita multas e protege vidas – o objetivo maior de qualquer sistema de prevenção.
Leia também: PLH – o que é o Profissional Legalmente Habilitado?
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