A verdade é a seguinte: não há maneira viável de listar todos os procedimentos de segurança no trabalho em altura em um texto curto, uma vez que há quantidade suficiente até para profissionais experientes se perderem dentro das linhas da lei. É justamente por isso que existem empresas como nós, com equipes multidisciplinares e especializadas para tomar conta de projetos de construção e manutenção acima do solo.
Dito isso, é possível categorizar as principais medidas de proteção em 3 frentes gerais. Hoje, venho compartilhar com você os detalhes mais importantes na hora de planejar um projeto eficaz, que assegure a integridade física dos seus colaboradores. Vamos lá?
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Os principais procedimentos de segurança no trabalho em altura: um panorama
Pela legislação brasileira, qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerada trabalho em altura (NR-35). Isso inclui desde reparos simples em telhados até grandes obras de manutenção industrial.
E aqui vai um dado importante: o descumprimento das normas pode gerar multas pesadas, interdição das atividades e até responsabilização criminal em caso de acidente. As principais normas que regem o tema são:
- NR-35 (Trabalho em Altura): define requisitos mínimos de proteção, treinamento, planejamento e responsabilidades.
- NR-06 (EPIs): estabelece a obrigatoriedade, fornecimento e uso correto dos equipamentos individuais.
- NR-18 (Construção Civil): traz medidas específicas para obras, andaimes e escadas.
- NBR 16325 (Linhas de Vida e Ancoragem): norma técnica da ABNT que orienta sobre resistência, instalação e ensaios de pontos de ancoragem.
Ignorar essas diretrizes não é apenas arriscar multas: é expor vidas ao perigo. Portanto, veja a seguir os principais procedimentos de segurança no trabalho em altura estabelecidos por esse conjunto de normas.

Medidas relacionadas aos equipamentos
Quando se fala em procedimentos de segurança no trabalho em altura, o primeiro reflexo é pensar nos equipamentos. E faz sentido: eles são a “linha de frente” contra acidentes. Mas, mais do que comprar EPIs ou EPCs, é preciso entender como usá-los, testá-los e integrá-los ao projeto como um sistema único.
- EPI protege a pessoa, exige treinamento e uso correto.
- EPC protege o coletivo, exige manutenção e instalação adequada.
Uso de equipamentos de proteção passiva (EPIs)
Os EPIs são os que vão diretamente no corpo do trabalhador: cinturão tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas, capacete com jugular, óculos de proteção, botas antiderrapantes, luvas isolantes, entre outros.
A propósito, o ponto-chave aqui é que um EPI isolado não faz milagre. O cinturão só funciona se estiver bem preso a um ponto de ancoragem certificado; o trava-quedas só protege se houver linha de vida dimensionada corretamente. Ou seja: o EPI é o elo humano de um sistema maior. O ideal é usar EPIs e EPCs de forma complementar. E falando em EPCs…
Uso de equipamentos de proteção ativo (EPCs)
Os EPCs são barreiras coletivas: guarda-corpos, redes de proteção, plataformas móveis, cancelas e até as gaiolas de proteção em escadas fixas. O diferencial deles é que não dependem da ação do trabalhador – estão sempre ativos. Por isso, são considerados a primeira camada de defesa em um projeto.
Testes
Não basta instalar os equipamentos – eles precisam ser testados periodicamente. Alguns exemplos:
- Testes de arrancamento: verificam se pontos de ancoragem resistem à carga mínima exigida (geralmente 1.500 kgf).
- Testes elétricos: em ferramentas, cabos e EPIs dielétricos.
- Inspeções visuais e funcionais: checagem de desgaste, deformações, costuras dos cinturões, estado de mosquetões.
Esses testes devem ser realizados por profissionais habilitados, registrados em ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Medidas relacionadas ao trabalhador
O segundo pilar é o humano. Afinal, nenhum equipamento funciona se o trabalhador não estiver apto, treinado e em condições seguras de realizar a atividade.
Treinamento
Pela NR-35, todo trabalhador em altura precisa passar por um treinamento obrigatório de 8 horas com conteúdo teórico e prático, ministrado por instrutor qualificado. Além disso, empresas devem oferecer reciclagem periódica (pelo menos a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança de função, condições ou após acidentes).
Condições incapacitantes
Não é qualquer pessoa que pode exercer atividades em altura! A norma exige aptidão comprovada por exame médico, com atenção especial a doenças ou condições que comprometam a segurança, como:
- Epilepsia ou distúrbios convulsivos.
- Problemas cardíacos ou respiratórios graves.
- Vertigens, labirintite ou medo extremo de altura.
- Alterações temporárias (uso de álcool, drogas ou medicamentos que afetam reflexos).
A empresa deve garantir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com aptidão para trabalho em altura, considerando fatores que aumentem risco de mal súbito ou perda de equilíbrio.
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Medidas relacionadas ao local
O ambiente de trabalho em questão também precisa ser planejado. Muitas vezes é o próprio local que representa o maior risco – e um espaço geográfico, bem como o seu clima e tempo, nunca é igual ao outro.
Análise de risco
Antes de subir, é obrigatória a elaboração da Análise de Risco (AR), que deve conter:
- Descrição detalhada da atividade e sequência das etapas.
- Mapeamento de todos os perigos: queda, queda de objetos, risco elétrico, atmosferas perigosas, acesso/egresso, condições meteorológicas, proximidade de máquinas.
- Identificação das medidas de controle (EPCs, EPIs, procedimentos, isolamentos).
- Identificação dos pontos de ancoragem e rotas de movimentação.
- Planos de resgate e de comunicação de emergência.
- Responsáveis (quem autoriza, coordena e inspeciona).
A famosa Permissão de Trabalho (PT) deve ser emitida para trabalhos não rotineiros ou quando a empresa entender necessário. A PT traz a autorização formal, as medidas de controle e confirma que os requisitos da AR foram atendidos.
Certificações
Esse é o “carimbo final” de todo o processo. Certificações e registros técnicos comprovam que o projeto seguiu a lei. Entre eles estão:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável.
- Relatórios de testes e ensaios em pontos de ancoragem.
- Certificados de treinamento e aptidão dos trabalhadores.
Sem esses documentos, o empregador fica vulnerável não apenas legalmente, mas também no seguro e na fiscalização trabalhista.
Logística de manuseio, armazenamento e transporte
Pouco se fala disso, mas a segurança começa muito antes de subir: no armazenamento e transporte dos equipamentos. Falo aqui de equipamentos danificados no transporte, cabo molhado, absorvedor exposto a agentes químicos… o cuidado “invisível” faz toda a diferença na hora que a vida do trabalhador depende do equipamento. Veja só:
- Armazenamento: local limpo, seco, protegido do sol e de agentes químicos; cordas e fitas penduradas em locais ventilados; evitar empilhar itens pesados sobre EPIs têxteis.
- Transporte: fixar corretamente cargas em caminhão/van; proteger contra impacto e abrasão; não arrastar cordas no asfalto.
- Inspeção pós-transporte: checar EPIs após cada deslocamento (verificar contaminação, umidade, choques).
- Registro de vida útil: manter planilha com data de compra, data de uso, inspeções e substituições.
- Recondicionamento e descarte: seguir recomendações do fabricante; equipamentos que sofreram impacto de queda devem ser retirados de uso e avaliados por técnico autorizado.

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Muitos detalhes, não é? No fim do dia, contar com especialistas é essencial para realizar todos os procedimentos de segurança no trabalho em altura com exatidão.
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