Subir uma escada parece uma tarefa simples. Mas, quando alguns metros separam o trabalhador do chão, uma pergunta precisa vir antes do primeiro degrau: essa é realmente a forma mais segura de realizar o trabalho?
A pergunta ganhou ainda mais importância após uma nova atualização da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata do trabalho em altura.
Por meio da Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou regras relacionadas às escadas de uso individual e também determinou que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente. A mudança reforça uma ideia importante: a segurança precisa ser planejada antes que o trabalhador esteja exposto ao risco.
O que mudou na NR-35?
Uma das principais mudanças está no Anexo III da NR-35, dedicado às escadas de uso individual.
A norma estabelece que a utilização de uma escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco (AR). Essa análise deve considerar também qual é o equipamento de acesso mais adequado para aquela tarefa, levando em conta não apenas a segurança, mas também a ergonomia.
Na prática, isso muda a lógica de decisão.
Em vez de começar pela pergunta “qual escada vamos usar?”, a empresa precisa primeiro entender qual é a tarefa, quais são os riscos envolvidos e se a escada é, de fato, o meio de acesso mais adequado.
A própria NR-35 estabelece uma hierarquia para a escolha do acesso fixo: quando possível, deve-se priorizar o acesso diretamente pelo nível do solo ou piso, seguido por rampas ou escadas de uso coletivo e outros meios, deixando a escada fixa vertical para situações em que os demais sejam tecnicamente inviáveis.
A pergunta deixa de ser “qual equipamento usar?”
Essa mudança parece simples, mas tem uma consequência importante para projetos e operações industriais.
Uma escada não existe isoladamente. Ela faz parte de um sistema de acesso e, dependendo da atividade, pode também estar relacionada a um sistema de proteção contra quedas.
Por isso, a análise precisa considerar fatores como a finalidade do acesso, a frequência de utilização, as características da estrutura e a possibilidade de queda durante a atividade.
É justamente nesse ponto que a engenharia de segurança ganha importância: não basta ter um equipamento disponível; é preciso que ele seja adequado à situação em que será utilizado.
Para as escadas fixas verticais, a própria NR-35 estabelece que seu uso como meio de acesso individual só deve ocorrer quando houver comprovada inviabilidade técnica de outros meios de acesso.
E quando uma escada fixa precisa de proteção contra quedas?
Essa é uma das questões que merece atenção especial de empresas que possuem estruturas industriais, edificações e equipamentos que exigem acessos frequentes a diferentes níveis.
A atualização da NR-35 determina que, para escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso, deve ser realizada uma análise de risco específica. Entre os aspectos considerados estão a finalidade da escada, a frequência de utilização e suas características construtivas.
Se a análise indicar a necessidade de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), a seleção do sistema, suas condições de inspeção e suas limitações de uso devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Ou seja: a existência de uma escada não resolve, por si só, o problema da segurança.
Dependendo da situação, é necessário avaliar também como o trabalhador será protegido durante o acesso e quais elementos da estrutura poderão fazer parte desse sistema.
Segurança não termina na instalação
Outro ponto importante é que um sistema de proteção contra quedas não deve ser tratado como uma instalação permanente que pode simplesmente ser esquecida depois de pronta.
A segurança depende também das condições em que os equipamentos e estruturas permanecem ao longo do tempo.
Por isso, inspeções, manutenção e verificações periódicas fazem parte da estratégia de proteção. No caso das escadas fixas verticais, a nova regulamentação prevê que suas condições de segurança sejam verificadas periodicamente, considerando fatores como estado estrutural, frequência e criticidade de utilização e características construtivas.
Para empresas que utilizam acessos elevados de maneira rotineira, isso significa olhar para a proteção contra quedas como um processo contínuo — e não apenas como uma exigência a ser cumprida durante a instalação.
O treinamento também mudou
A atualização da NR-35 trouxe ainda uma mudança que afeta diretamente os trabalhadores.
A partir da Portaria MTE nº 1.259, os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial. A norma concede às organizações o prazo de um ano para refazerem o treinamento inicial nessa modalidade ou complementarem a carga horária presencial quando parte do treinamento já tiver sido realizada presencialmente.
A mudança reforça a importância de uma capacitação que não fique restrita ao conteúdo teórico.
No trabalho em altura, o profissional precisa compreender os riscos da atividade, as condições que podem impedir sua realização e a forma correta de utilizar os sistemas e equipamentos de proteção.
O trabalho em altura começa no projeto
A principal mensagem da atualização da NR-35 talvez esteja justamente aí: a prevenção precisa começar antes da execução do trabalho.
Antes de instalar uma escada, escolher um ponto de acesso ou definir um equipamento de proteção, é necessário entender como aquele espaço será utilizado.
Isso envolve avaliar o acesso, a movimentação do trabalhador, os riscos de queda, as características da estrutura e as soluções capazes de controlar esses riscos.
Quando essa análise acontece somente depois que a estrutura já está pronta, as possibilidades de adaptação podem ser menores — e mais complexas.
Por outro lado, quando a proteção é considerada desde o projeto, sistemas de ancoragem e linhas de vida podem ser planejados de acordo com as características reais da operação.

Sistemas de ancoragem precisam fazer parte dessa estratégia
A atualização da NR-35 coloca ainda mais atenção sobre a relação entre acesso e proteção contra quedas.
Em estruturas onde o trabalho em altura faz parte da rotina, sistemas de ancoragem e linhas de vida precisam ser pensados para a realidade de cada local, considerando as atividades realizadas, os pontos de acesso e as condições da estrutura.
É nesse planejamento que a engenharia de ponta faz diferença – e onde entramos na sua história.
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