O trabalho em altura anda de mãos dadas com o escopo visual citadino do século XII. Há tempos se foi a nossa dependência em casas e grandes lotes abertos; hoje, o que mais vemos preenchendo as ruas são construções residenciais e comerciais que sobem aos céus nos grandes centros urbanos. Dito isso, independentemente do tamanho, existe uma coisa que um prédio e uma loja de dois andares têm em comum: a necessidade de ter uma construção segura e eficaz, que proteja os seus trabalhadores de quedas acidentais.
E é disso que se trata o trabalho em altura – particularmente as regulamentações brasileiras que o rodeiam, como a NR 35. Neste artigo, conheça as principais regras que você deve seguir ao planejar a construção de um projeto complexo.
O que é o trabalho em altura?
O trabalho em altura é a atividade de construir edificações altas com a devida proteção, prevenindo quedas e fatalidades a todo momento. Esse ramo de atividade envolve riscos significativos e, por isso, é rigorosamente regulamentado no Brasil, especialmente no setor da construção civil.
A principal norma que regula o trabalho em altura é a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores do início ao fim do projeto.
Contudo, antes de explorarmos as especificações da NR 35, é importante conhecer os principais componentes dessa história.
Equipamentos essenciais de ancoragem e linha de vida
Dê uma olhada no que compõe um sistema seguro de trabalho em altura:
- Linhas de vida vertical e horizontal: Estruturas de proteção obrigatórias que fornecem um ponto de ancoragem seguro. Podem ser fixas ou temporárias e são utilizadas para conectar o trabalhador por meio de um cinto, oferecendo suporte em uma eventual queda.
- Pontos de ancoragem: São locais específicos onde os dispositivos de ancoragem podem ser fixados. Eles devem ser estruturalmente seguros para suportar as cargas de uma queda, seja de pessoas ou objetos.
- Absorvedores de energia: Equipamentos que têm a função de diminuir a força de impacto transmitida ao trabalhador e ao ponto de ancoragem em caso de queda.
- Luvas e botas de proteção: Para proteger as mãos e os pés durante o manuseio de materiais e equipamentos, e também para evitar cortes e abrasões. Geralmente, são antiderrapantes.
- Cinto de segurança tipo paraquedista: É o EPI básico para trabalhos em altura, projetado para distribuir o impacto de uma queda por todo o corpo e conectado à linha de vida.
- Capacete com jugular: Protege a cabeça contra impactos e a jugular impede que o capacete caia durante um eventual tombamento.
- Talabartes: São dispositivos de conexão entre o cinto de segurança e o ponto de ancoragem. Podem ter absorvedor de energia para reduzir a força de impacto em caso de queda.
- Trava-quedas: Dispositivo móvel que se desloca junto ao trabalhador e trava imediatamente em caso de queda, sendo utilizado em conjunto com linhas de vida verticais ou horizontais.
- Gancho de elevador: É um dispositivo usado para prender e transportar cargas em elevadores ou guindastes. Ele tem uma abertura que permite engatar correntes, cabos ou cintas para levantar objetos com segurança.
- Afastador: Também chamado de dispositivo de afastamento, ele é usado para manter o trabalhador afastado da superfície vertical – como uma parede ou fachada – e ajuda a evitar colisões com janelas e vidraças, permitindo uma maior mobilidade geral.
3 regras principais da NR 35
No Brasil, a NR-35 define trabalho em altura como qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela abrange desde o planejamento até a execução do trabalho, exigindo que todas as etapas sejam realizadas de maneira correta e segura para prevenir acidentes. E falando da maneira correta e segura, agora é a hora de ver as principais regras envolvidas nesse ramo de atividade.
1. Análise de risco
Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, deve ser realizada uma análise de risco detalhada, o que inclui:
- O local onde o trabalho será executado e seu entorno;
- O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
- Os sistemas e pontos de ancoragem que serão utilizados;
- As condições climáticas que podem afetar a segurança do trabalho;
- Os equipamentos de proteção individual e coletiva disponíveis;
- Os procedimentos de emergência e resgate em caso de acidente.
Além disso, a análise de risco deve ser documentada e incluir medidas de controle para mitigar os riscos identificados. Isso pode envolver a implementação de procedimentos operacionais seguros, a utilização de equipamentos de proteção adequados e a capacitação dos trabalhadores envolvidos.
A NR-35 também exige que, quando aplicável, seja emitida uma Permissão de Trabalho (PT), que é um documento complementar à análise de risco e que autoriza formalmente o início das atividades.
2. Medidas de proteção
Para garantir a segurança no ambiente de trabalho, é essencial adotar medidas de proteção contra quedas, como o uso correto de equipamentos de segurança individual (EPIs) e coletiva. A conservação desses EPIs é fundamental – assegurando que estejam sempre em condições adequadas para uso diário – e eles devem ser armazenados com cuidado para evitar danos ou desgaste que possam comprometer sua eficácia.
Além disso, a equipe precisa realizar inspeções de rotina nos EPIs antes e após cada utilização, verificando diariamente se há algum dano ou defeito que possa afetar a segurança do trabalhador. Isso inclui, por exemplo:
- Desgaste nos materiais;
- Danos por tração;
- As condições do equipamento;
- Presença de cortes ou objetos estranhos nas cordas e pontos de ancoragem;
- Posicionamento geral do sistema de ancoragem, que às vezes pode se locomover alguns centímetros.
3. Capacitação e treinamento
Os trabalhadores devem receber treinamento teórico e prático adequado para realizar trabalhos em altura com segurança. É crucial a existência de um plano de emergência e salvamento que possa ser implementado imediatamente em caso de acidente.
Além disso, a NR-35 estabelece que obras com 20 ou mais trabalhadores devem implementar um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – que deve incluir, entre outras coisas, um conjunto de ações voltadas à segurança do trabalho, assim como a documentação necessária para atender às exigências legais e técnicas. Leia mais sobre essas normas aqui e seus desdobramentos jurídicos aqui.
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