Normas Regulatórias

Qual é a NR do trabalho em altura? Os 7 principais pontos

Qual é a NR para trabalho em altura?

De uma certa forma, é quase impossível escapar do trabalho em altura hoje em dia. Em uma época em que arranha-céus e edifícios residenciais magníficos preenchem as ruas de cidades em ascensão, a tendência é que a construção civil apenas aumente em complexidade e tamanho. Portanto, conhecer as regras brasileiras que regulam esse tipo de atividade – especialmente a NR do trabalho em altura – é essencial para evitar problemas com a justiça e, claro, zelar pela vida dos seus colaboradores.

Neste artigo, veja justamente qual é a NR do trabalho em altura, bem como os principais pontos que ela estabelece no cotidiano de obras e projetos arquitetônicos.

E não perca: Veja o que é considerado trabalho em altura na construção

Qual é a NR do trabalho em altura?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura no Brasil. Publicada em 2012 pela Portaria n° 313 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa norma visa garantir a segurança e a saúde dos colaboradores envolvidos em atividades acima de 2 metros do chão, abordando desde o planejamento até a execução final do projeto.

Entre seus regulamentos destacados estão as EPIs (equipamentos de proteção individual de uso obrigatório), os procedimentos referentes à instalação e manutenção e os fundamentos legais envolvidos em acidentes que possam vir a ocorrer. Levando em conta as estatísticas de morte e condições incapacitantes atreladas à imprudência na construção civil no passado, era só questão de tempo até que essa importante parte da urbanização recebesse a devida atenção.

Como veremos nas próximas seções, saber qual é a NR do trabalho em altura protege não só a vida e a integridade dos trabalhadores como também aumenta o desempenho da produção geral.

Qual é a NR do trabalho em altura?

Empresas que devem seguir a NR-35

O trabalho em altura abrange diversos nichos na indústria moderna – praticamente qualquer edificação ultrapassa os dois metros, sem falar na alta demanda por mão de obra de qualidade. Dito isso, alguns ramos apresentam riscos mais notáveis de queda do que outros; as entidades que mais devem estar atentas às regulamentações federais incluem:

  • Manutenção de telhados;
  • Instalação e manutenção de torres de energia;
  • Limpeza de janelas em prédios altos;
  • Pintura de edifícios elevados;
  • Manutenção de silos;
  • Carga e descarga de caminhões;
  • Manutenção de grandes máquinas e equipamentos;
  • Tarefas realizadas em portos e aeroportos;
  • Plataformas de petróleo;
  • Velames.

Mas não acabou! Além da tradicional construção civil e as suas vertentes, a NR-35 se aplica a múltiplos setores industriais, incluindo:

  • Indústria de celulose e papel (operação e manutenção de grandes caldeiras);
  • Mineração;
  • Siderurgia;
  • Indústria alimentícia;
  • Indústria farmacêutica;
  • Logística;
  • Saneamento;
  • Produção de bebidas.

As 7 principais regras da NR-35

NR-35

Para ressaltar ainda mais a importância da norma na logística desse ramo de atividade, separamos abaixo 7 pontos cruciais da NR-35 que devem ser seguidos a rigor por empresários e seus colaboradores diretos.

1. Planejamento das atividades

O planejamento envolve, acima de tudo, especificar quais atividades serão realizadas em altura durante toda a execução da obra, bem como o orçamento necessário até o término da previsão estipulada pelos colaboradores. As ferramentas, os famosos equipamentos de proteção individual (EPIs) e os dispositivos de segurança estão todos incluídos aqui. Também é necessário, nesta etapa, realizar a organização das atividades de forma lógica para minimizar riscos e estabelecer os responsáveis que executarão e supervisionarão as tarefas.

2. Análise de riscos

Antes mesmo de iniciar qualquer atividade em altura, também é fundamental realizar uma análise de riscos – mitigando potenciais perigos que possam surgir e como lidar com eles. Veja só os principais fatores a considerar:

  • Avaliação do ambiente de trabalho: Inspeção do local, verificando a sua estabilidade e condições climáticas.
  • Identificação dos riscos: Queda de altura, queda de materiais, choque elétrico, entre outros.
  • Definição de medidas preventivas: Implementar procedimentos e utilizar EPIs adequados para reduzir riscos.

3. Medidas de proteção

As medidas de proteção são estratégias e equipamentos usados para prevenir acidentes, como:

Leia o nosso guia completo de equipamentos essenciais para o trabalho em altura clicando aqui.

4. Treinamento e capacitação

Isso é algo primordial para começar um projeto: é preciso haver treinamento inicial, com instruções teóricas e práticas sobre segurança em todos os ambientes e ocasiões; reciclagem periódica entre novos e antigos funcionários para reforçar e atualizar conhecimentos em equipe; e simulações de emergência para preparar os trabalhadores para situações de resgate e primeiros socorros.

Pontos de ancoragem para trabalho em altura
Pontos de ancoragem – um dos itens primordiais em uma estrutura de segurança.

5. Obrigações do empregador

O empregador tem diversas responsabilidades para garantir a segurança dos trabalhadores em altura – incluindo todas as seções anteriores que acabamos de listar. Obviamente, ele sempre deve fornecer EPIs e equipamentos adequados, bem como implementar medidas de proteção, realizar treinamentos, supervisionar as atividades para garantir o cumprimento das normas de segurança junto a colaboradores parceiros e, talvez o mais importante a longo prazo, desenvolver planos de emergência para resgates e primeiros socorros.

6. Direitos do empregado

Você sabia que os trabalhadores podem se recusar a exercer a atividade se acharem que as condições não são seguras o suficiente? Pois é – este é um dos vários direitos que a NR 35 dá aos funcionários, mesmo que a preocupação seja referente à segurança de um colega. Outros exemplos são:

  • Ter acesso a todos os EPIs e equipamentos de segurança, usufruindo de todos os recursos necessários para realizar o trabalho com segurança.
  • Receber acompanhamento de saúde, tendo acesso a exames médicos periódicos para avaliar a aptidão física para o trabalho em altura.
  • Ser informado sobre os riscos, de modo a conhecer todos os perigos associados às atividades que irá desempenhar e as medidas preventivas adotadas pelos seus superiores.

7. Documentos em arquivo

Por fim, a empresa fornecedora de serviços deve manter uma documentação atualizada sobre todas essas atividades e guardá-la para fins legais e judiciais. Esses papéis incluem, mas não se limitam aos seguintes:

  • Análise de risco;
  • Procedimentos operacionais;
  • Registros de inspeção de equipamentos de segurança;
  • Permissão de trabalho;
  • Certificado de treinamento;
  • Plano de emergência;
  • Certificado de saúde ocupacional do trabalhador.

Agora você conhece de perto a NR do trabalho em altura e tudo o que ela abrange. O próximo passo é encontrar uma empresa de confiança para planejar a estrutura do projeto e certificar que os padrões corretos de segurança sejam atendidos.

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About Cícero Moraes

Sou engenheiro de segurança do trabalho com mais de 12 anos de experiência em gestão de risco, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Minha trajetória é marcada pela dedicação em criar ambientes de trabalho seguros e eficientes. Ao longo dos anos, desenvolvi e implementei estratégias robustas para identificar e mitigar riscos, além de liderar treinamentos que promovem uma cultura de prevenção e conscientização sólida de segurança em altura. Comprometido em transformar a segurança no ambiente de trabalho e com as melhores práticas durante a execução das atividades, estou sempre buscando soluções inovadoras e eficazes para garantir a integridade e o bem-estar da equipe, por meio de boas práticas com o uso e a conservação dos EPIs.

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