As regras são claras: só pode trabalhar em altura quem passou por um treinamento capacitante obrigatório para tal atividade e que tem, preferencialmente ao lado de uma equipe preparada, a licença para exercê-lo, bem como o acesso aos equipamentos certos de proteção individual e em grupo. Aqui na Mostaza Ancoragem, nós sabemos bem disso – e embora a nossa empresa seja especializada em colocar a mão na massa em obras de todos os tipos, há situações em que o exercício das atividades pode ser impedido. Elas são conhecidas como condições impeditivas para trabalho em altura.
E se você pensa em contratar uma equipe para o seu projeto ou treinar os seus próprios funcionários para isso, conhecê-las é tão essencial para proteger a integridade e a vida dos trabalhadores quanto fornecer a estrutura de segurança exigida por lei.
Mas não se preocupe; neste artigo, discutiremos justamente isso. Continue conosco!
Você também deve saber: A importância do PCA para o trabalho em altura
As 6 condições impeditivas para trabalho em altura
Qualquer atividade realizada acima de 2 metros é considerada trabalho em altura, portanto requerendo medidas preventivas e capacitivas por parte do coordenador da operação. Dito isso, todas as seguintes condições que impedem o trabalho em altura devem ser previamente calculadas e levadas em consideração já na análise de risco do projeto (aprenda como fazer aqui).
1. Doenças ou condições que impedem o trabalho em altura
Diversas doenças e condições físicas podem tornar o trabalho em altura perigoso, afetando o equilíbrio, a disposição física e até a consciência do trabalhador, aumentando o risco de acidentes. Entre elas estão:
- Hipertensão arterial não controlada;
- Epilepsia;
- Labirintite crônica;
- Diabetes descontrolada;
- Doenças da coluna vertebral;
- Deficiências visuais ou auditivas graves;
- Doenças psiquiátricas, como depressão, ansiedade, uso de tranquilizantes ou antidepressivos.
Além dessas condições crônicas, sintomas momentâneos, como tontura, febre, indisposição gástrica e dores de cabeça, também podem comprometer a segurança durante a execução das tarefas. É fundamental avaliar o estado geral de saúde antes de realizar atividades em altura.
2. Condições físicas ou psicológicas que desaconselham o trabalho em altura
Fatores físicos e psicológicos que afetam o desempenho do trabalhador também podem desaconselhar o trabalho em altura! Alguns exemplos incluem:
- Estresse crônico: Se não controlado, pode evoluir para burnout, prejudicando a concentração e aumentando o risco de acidentes.
- Uso de substâncias psicoativas: Medicamentos, drogas ilícitas ou álcool comprometem a percepção e o reflexo, elevando o perigo.
- Distúrbios psiquiátricos: Condições como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e distúrbio bipolar podem prejudicar a atenção e o equilíbrio emocional.
- Alimentação inadequada e desidratação: A má alimentação pode causar hipoglicemia, tontura ou mal-estar, enquanto a desidratação é frequente em ambientes de calor excessivo.
- Sono irregular: A falta de uma rotina adequada de sono gera fadiga, falta de atenção e irritabilidade, comprometendo a segurança.
3. Más condições meteorológicas
Mudanças bruscas no clima, como chuvas fortes e ventos intensos, podem comprometer a segurança das atividades em altura, mesmo que todas as medidas de proteção tenham sido adotadas. Chuvas moderadas podem permitir a continuidade do trabalho – mas chuvas e ventos intensos sempre devem levar ao adiamento das atividades.
Além disso, o calor excessivo e o tempo seco podem causar desgaste físico e desidratação, aumentando o risco de quedas. A análise das condições climáticas é essencial para garantir que as atividades ocorram em segurança.
4. Presença de animais peçonhentos
Em ambientes rurais ou locais mais altos, a presença de animais peçonhentos, como abelhas, vespas, escorpiões e serpentes, representa um risco significativo. Esses animais podem atacar e liberar substâncias tóxicas, gerando reações alérgicas ou venenosas que dificultam a ação imediata e podem causar quedas. Antes de iniciar o trabalho em altura, é fundamental inspecionar o local e eliminar possíveis ameaças.
5. Falta ou irregularidade de EPIs
O uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) é obrigatório e regulamentado pela NR-35 – que define os requisitos mínimos para a segurança em atividades de altura. Cabe ao empregador, nesse caso, fornecer EPIs adequados e garantir o treinamento dos trabalhadores para seu uso correto. Já os trabalhadores têm a responsabilidade de usar os equipamentos conforme as orientações e reportar qualquer falha.
EPIs como cintos de segurança, capacetes e calçados específicos são utilizados em várias áreas, como construção civil, manutenção de torres e antenas, alpinismo industrial e trabalho offshore. A ausência ou o uso incorreto desses equipamentos aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.
6. Teste de isolação elétrica
Por fim, para atividades que envolvem risco de choque elétrico – o que há de sobra – os EPIs devem passar por testes de isolação elétrica, de modo a garantir a segurança dos trabalhadores. O teste é feito com o aparelho HIPOT, que simula uma situação de risco real, aplicando tensão elétrica nos EPIs e verificando sua resistência a choques.
A periodicidade dos testes varia conforme o tipo de equipamento: EPIs flexíveis, como luvas, devem ser testados a cada seis meses, enquanto os rígidos, como capacetes, são testados anualmente. É essencial que os testes sigam normas técnicas, garantindo a eficácia dos EPIs e a proteção adequada dos trabalhadores.
Normas que regulamentam o trabalho em altura
Mencionamos aqui a Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar de ser a principal regulação do país quando se trata desse ramo de atividade, a Norma Regulamentadora 18 e a Norma Regulamentadora 21 são igualmente importantes nessa história, entrelaçando-se de forma complementar quando o assunto é um canteiro de obras a céu aberto, por exemplo.
Abaixo, veja um resumo de cada uma (e o papel que têm em evitar as condições impeditivas para trabalho em altura):
NR 35: Trabalho em altura
Estabelece as diretrizes de segurança para o trabalho em altura, definindo medidas obrigatórias para a proteção de trabalhadores que atuam a mais de dois metros do solo. A NR 35 exige treinamento adequado, fornecimento de EPIs e avaliação dos riscos, além de procedimentos de resgate em caso de emergência. Seu objetivo é garantir que tanto empregadores quanto trabalhadores cumpram os requisitos mínimos de segurança para prevenir quedas e acidentes.
NR 18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Trata das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho da construção civil. Ela abrange uma série de exigências que vão desde a organização do canteiro de obras até o uso de andaimes, elevadores e escadas, todos com diretrizes específicas para o trabalho em altura. A NR 18 complementa a NR 35 ao especificar os cuidados necessários em construções, onde as atividades em altura são comuns, priorizando a segurança dos trabalhadores em áreas elevadas e em trânsito por diferentes níveis da obra.
NR 21: Trabalho a céu aberto
É focada em atividades realizadas ao ar livre – como em canteiros de obras, áreas rurais ou atividades expostas a condições climáticas adversas. Ela garante que os trabalhadores tenham proteção adequada contra fatores como insolação, chuva e condições extremas de temperatura, que podem afetar o desempenho e a segurança durante o trabalho em altura. Embora seja mais geral, essa norma complementa as anteriores ao tratar da exposição ao clima, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos em situações ao ar livre.
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