Segundo a NR-35 (referente ao trabalho em altura), é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda livre.
Mas a história não acaba por aí, claro. Há diversas outras considerações que devem ser respeitadas em cada projeto, desde a mais simples manutenção de telhado residencial até o canteiro de obras mais complexo.
Continue lendo para descobrir a partir de quantos metros é considerado trabalho em altura, bem como outros fatores que são levados em conta na questão legal.
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A partir de quantos metros é considerado trabalho em altura?
Como mencionado: acima de 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda, conforme determina a NR-35.
Esse critério parece simples, mas exige interpretação técnica. Não basta medir a altura com uma trena – é preciso analisar o contexto da atividade, o ambiente e as condições de execução.
Por exemplo:
- Um profissional sobre uma escada a 2,10 m do chão, sem proteção lateral, está em trabalho em altura.
- Um colaborador em uma laje elevada com guarda-corpo adequado pode estar acima de 2 metros, mas protegido por EPCs.
- Um trabalhador a 1,80 m do solo, em uma superfície instável, próximo a um vão, pode igualmente estar exposto a risco relevante.
A norma é clara ao mencionar “quando houver risco de queda”. Ou seja, não se trata apenas da altura numérica, mas da possibilidade real de queda com potencial de lesão.

Na prática, já estamos dentro do universo regulado pela NR-35 sempre que a atividade em questão envolve:
- Escadas fixas ou portáteis;
- Telhados e coberturas;
- Andaimes;
- Plataformas elevatórias;
- Estruturas metálicas;
- Torres, silos e reservatórios;
- Áreas técnicas prediais;
E isso muda completamente a responsabilidade do empregador!
O que o risco do trabalho em altura implica
Quando a atividade é caracterizada como trabalho em altura, uma série de exigências legais e técnicas passam a ser obrigatórias. Não se trata apenas de fornecer um cinto de segurança e autorizar a execução do serviço.
A NR-35 estabelece que toda atividade em altura deve envolver 5 pilares.
1. Análise de risco prévia
Antes de qualquer execução, é preciso identificar:
- Pontos de ancoragem disponíveis;
- Resistência estrutural;
- Condições climáticas;
- Acesso e deslocamento;
- Riscos adicionais (eletricidade, vento, superfícies frágeis, etc.).
Cada cenário exige uma solução diferente. Improvisos são justamente o que a norma busca eliminar.
2. Sistema de proteção contra quedas
O trabalho em altura exige um sistema completo, composto por:
- Ponto ou linha de ancoragem adequada;
- Elemento de conexão (talabarte, trava-quedas, mosquetão);
- Cinturão tipo paraquedista;
- Eventual absorvedor de energia.
Não é o EPI isolado que protege o trabalhador – é o conjunto corretamente dimensionado.
Além disso, a escolha entre linha de vida horizontal, vertical, rígida ou flexível depende do tipo de acesso e movimentação exigida pelo projeto.

Veja também: Morte por trabalho em altura – como EPCs e EPIs evitam acidentes
3. Treinamento obrigatório
Todo trabalhador que executa atividade acima de 2 metros com risco de queda precisa ter capacitação conforme a NR-35. Como explico a fundo neste outro guia, o treinamento envolve:
- Reconhecimento de riscos;
- Uso correto dos EPIs;
- Procedimentos de emergência;
- Técnicas de movimentação segura.
Sem treinamento, o equipamento perde eficácia prática.
4. Plano de resgate
Este é um ponto muitas vezes ignorado. A norma exige que exista um procedimento de resgate previamente definido. Afinal, interromper a queda é apenas parte da solução. Se ocorrer um acidente, é preciso saber:
- Como retirar o trabalhador com segurança;
- Em quanto tempo;
- Com quais equipamentos;
- Com qual equipe é treinada.
Tempo excessivo em suspensão pode gerar consequências graves, como a síndrome da suspensão inerte.
5. Responsabilidade legal
Quando o trabalho é caracterizado como atividade em altura, a empresa assume obrigações formais. O descumprimento pode resultar em:
- Multas administrativas;
- Interdição da atividade;
- Responsabilização civil;
- Processos trabalhistas;
- Responsabilidade criminal em casos mais graves.
Por isso, entender a partir de quantos metros é considerado trabalho em altura não é apenas uma dúvida técnica; acima de tudo, é uma questão de gestão de risco e conformidade legal.

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Então – a partir de quantos metros é considerado trabalho em altura? Em resumo:
- Acima de 2 metros com risco de queda = NR-35 obrigatória
- Envolve análise técnica
- Exige sistema de proteção completo
- Implica treinamento e plano de emergência
- Gera responsabilidade direta para a empresa
Ou seja, mais do que cumprir uma regra, trata-se de estruturar a atividade com segurança, previsibilidade e profissionalismo. E quando o assunto é trabalho em altura, você está no lugar certo.
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